As ações de fiscalização, seja por inércia ou impossibilidade do Poder Público, não foram eficazes para impedir sua proliferação. E ainda que a maioria tenha sido implantada de boa fé, as consequências da irregularidade afetam os ocupantes de maneira geral. E o Ministério Público passou a atuar com mais rigor, no sentido de provocar empreendedores e ocupantes na busca pela regularidade, que pudessem propiciar a melhoria das condições urbanas e serviços disponibilizados à comunidade. Essa atuação se deu principalmente a partir de 1998, por meio de inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta, e nos casos mais extremos, por Ação Civil Pública. O Poder Judiciário, por sua vez, sofre de certa morosidade e depende de inúmeros procedimentos para analisar e julgar os casos. Em meio à essa demanda, as alterações legislativas tornam as discussões ainda mais complexas. É imprescindível a atuação de profissionais especializados, experientes, da associação de técnicos multidisciplinares, que possam oferecer a juízes e promotores essas informações técnico-jurídicas que se transformaram em meio à atualização da legislação. Muitas dessas ações tratam de parcelamentos anteriores a 1979, hipótese para as quais a legislação federal amenizou as exigências.
Qualquer que seja o caso, é imprescindível que as alterações legislativas a partir de 2007 sejam discutidas e que os profissionais envolvidos tenham experiencia para ampliar esse debate, seja junto aos municípios interessados em promover a regularização, seja no bojo das ações civis públicas, possibilitando medidas eficazes, mas buscando beneficiar a comunidade quando a legislação mais moderna permitir.
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