A regularização na Ação Civil Pública

A ausência de legislação específica ou regulamentação na área de regularização, associada à dificuldade na obtenção de licenciamento, causou um verdadeiro "boom" de implantações irregulares.

As ações de fiscalização, seja por inércia ou impossibilidade do Poder Público, não foram eficazes para impedir sua proliferação. E ainda que a maioria tenha sido implantada de boa fé, as consequências da irregularidade afetam os ocupantes de maneira geral. E o Ministério Público passou a atuar com mais rigor, no sentido de provocar empreendedores e ocupantes na busca pela regularidade, que pudessem propiciar a melhoria das condições urbanas e serviços disponibilizados à comunidade. Essa atuação se deu principalmente a partir de 1998, por meio de inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta, e nos casos mais extremos, por Ação Civil Pública. O Poder Judiciário, por sua vez, sofre de certa morosidade e depende de inúmeros procedimentos para analisar e julgar os casos. Em meio à essa demanda, as alterações legislativas tornam as discussões ainda mais complexas. É imprescindível a atuação de profissionais especializados, experientes, da associação de técnicos multidisciplinares, que possam oferecer a juízes e promotores essas informações técnico-jurídicas que se transformaram em meio à atualização da legislação. Muitas dessas ações tratam de parcelamentos anteriores a 1979, hipótese para as quais a legislação federal amenizou as exigências.
Qualquer que seja o caso, é imprescindível que as alterações legislativas a partir de 2007 sejam discutidas e que os profissionais envolvidos tenham experiencia para ampliar esse debate, seja junto aos municípios interessados em promover a regularização, seja no bojo das ações civis públicas, possibilitando medidas eficazes, mas buscando beneficiar a comunidade quando a legislação mais moderna permitir.

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