Foi indeferido, nesta quarta feira, 20 de setembro, o pedido de liminar formulado no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade nº 5771, proposta em face da Lei 13.465, de 2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal.
Segundo a decisão do Min. Luiz Fux, "(...) Considerado o exposto pelo Procurador Geral da República, é certo que a hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar. Colham-se informações das autoridades requeridas, no prazo máximo de 10 [dez] dias. Imediatamente, após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 [cinco] dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente.”
Centenas de famílias já beneficiadas com títulos de propriedade, emitidos com base na nova legislação, aguardavam a decisão sobre a suspensão dos efeitos requerida pelo Procurador Geral da República.
Seria um retrocesso. Palmas ao bom senso
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