Corregedoria amplia discussão sobre Regularização Fundiária




Com satisfação recebemos a notícia da abertura de consulta pública sobre os processos de Regularização Fundiária no Estado de São Paulo. A importância da troca de experiências dos inúmeros atores envolvidos na matéria, é abordada pela Portaria CG 09/2013, em que o Desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral de Justiça, tece suas considerações. O Provimento de nº 18/2012 disciplinou de forma moderna suas normas de serviço, adequando-as à Legislação Federal mais recente. O Poder Judiciário Paulista, por meio das atribuições e competências da Corregedoria Geral de Justiça, vem promovendo avanços consideráveis na condução dos conflitos resultantes da irregularidade dos imóveis urbanos no Estado de São Paulo.
Obstáculos a superar
A ausência de preparo de alguns profissionais, as exigências dos cartórios de registro de imóveis, que devem ser observadas nos termos da lei, a morosidade do Poder Público Municipal, nas questões em que é necessária sua  anuência, são fatores que paralisam ou causam morosidade aos processos de regularização.
Responsável também pelo provimento supra citado, o Desembargador oferece a oportunidade, inédita, de promover um diálogo amplo sobre o tema, coletando informações, sugestões e experiências visando o perfeiçoamento do Provimento 18/2012.
Temos certeza de que São Paulo, como sempre, será pioneiro no aprimoramento das normas de serviço, na modernização e concretização das ações de regularização fundiária.
O Desembargador, segundo a entrevista da Conjur, em 2012, é "acessível aos juízes e defensor do exercício da cidadania."

O Desembargador José Renato Nalini vem
aprimorando e modernizando o Poder Judiciário de São Paulo.
Na opinião de Nalini, nem tudo deve ser levado para o magistrado. O corregedor defende fórmulas extra-judiciais para solucionar conflitos“Eticamente a solução negociada é muito superior à decisão judicial porque o sujeito exerce a sua autonomia, ele não é objeto.” Além disso, a democracia participativa acenada pela Constituição Federal de 1988 exige o exercício da cidadania. “As pessoas devem participar e parar com a visão paternalista que exige tudo do governo.”

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