O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 44, de 18 de março de 2015, estabeleceu normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Com diretrizes muito semelhantes ao publicado pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo em 2013, o texto do provimento busca a uniformidade de entendimento e ações que facilitem e desburocratizem o registro dos parcelamentos legalmente regularizados.
Ainda há um longo caminho a percorrer e a uniformidade almejada não é tarefa das mais simples.
Licenciamentos ambientais e urbanísticos, entendimentos diversos de promotores públicos, agentes administrativos, oficiais de cartórios de registro e muitos outros fatores ainda tornam a regularização fundiária plena morosa e difícil.
A recente inclusão do Arquiteto Silvio Figueiredo, para integrar, na condição de especialista em temas de regularização fundiária, o Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional a quem caberá o desenho das varas especializadas e câmaras reservadas em conflitos fundiários urbanos e agrários, instituído pela Portaria nº 8.971/2014, como a nomeação de vários outros especialistas, formando um grupo especializado e multidisciplinar, deverá, como sempre, colocar São Paulo na vanguarda, em termos de atualização legislativa e uniformização do entendimento da matéria.
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